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Novas regras do EAD: o que mudou com o novo marco

O ensino a distância (EAD) se consolidou como uma das principais formas de acesso ao ensino superior no Brasil. A possibilidade de estudar de qualquer lugar, aliada à flexibilidade de horários, fez com que milhões de brasileiros escolhessem essa modalidade para conquistar um diploma de graduação.

Com o crescimento da educação a distância, surgiu também a necessidade de atualizar as regras que regulamentam sua oferta. Em maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.456, que instituiu o novo marco regulatório da Educação a Distância, estabelecendo novas diretrizes para cursos de graduação ofertados por instituições de ensino superior.

O objetivo das mudanças é fortalecer a qualidade do ensino, ampliar o acompanhamento acadêmico dos estudantes, definir com mais clareza as modalidades de oferta e garantir que cursos que exigem maior formação prática contem com experiências presenciais compatíveis com suas diretrizes curriculares.

Agora, em 2026, o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) abriram uma consulta pública para regulamentar diversos pontos previstos no decreto, como critérios para a modalidade semipresencial, atuação dos professores, funcionamento dos polos de apoio presencial e mediação pedagógica.

Neste texto, você confere o que mudou, quais cursos foram afetados, como ficam os alunos já matriculados e o que muda para quem pretende iniciar uma graduação.

Resumo: o que muda com as novas regras do EAD?

AntesAgora
Existiam principalmente as modalidades presencial e EADPassam a existir três formatos de oferta: presencial, semipresencial e EAD
O formato semipresencial não possuía regulamentação própriaA modalidade semipresencial passa a ser oficialmente reconhecida
As regras para polos eram menos detalhadasOs polos passam a ter exigências mais rigorosas de infraestrutura e funcionamento
Alguns cursos eram ofertados em EADMedicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia passam a ser exclusivamente presenciais
Licenciaturas podiam ser ofertadas em EADA oferta de licenciaturas na modalidade EAD é vedada
As regras eram baseadas em decretos anterioresO Decreto nº 12.456/2025 atualiza toda a regulamentação da educação a distância

O que é o novo marco regulatório do EAD?

O novo marco regulatório da Educação a Distância é o conjunto de regras estabelecido pelo Decreto nº 12.456/2025 para atualizar a oferta dos cursos superiores nas modalidades presencial, semipresencial e a distância.

O decreto busca adaptar a legislação às transformações vividas pela educação superior nos últimos anos, estabelecendo critérios para organização dos cursos, definição das modalidades de ensino, funcionamento dos polos de apoio presencial e atuação dos profissionais envolvidos na formação acadêmica.

EAD

Por que o MEC criou novas regras para o EAD?

Nos últimos anos, a oferta de cursos superiores na modalidade EAD cresceu significativamente no Brasil. Esse crescimento ampliou o acesso ao ensino superior, mas também trouxe novos desafios relacionados à qualidade da formação, infraestrutura dos polos, acompanhamento dos estudantes e realização de atividades práticas.

Com isso, o Ministério da Educação decidiu atualizar a regulamentação da modalidade para garantir maior equilíbrio entre flexibilidade e qualidade acadêmica.

Quais são as principais mudanças nas novas regras do EAD?

O novo marco regulatório trouxe diversas mudanças para a organização dos cursos superiores. Entre as principais novidades estavam:

  • Criação oficial da modalidade semipresencial;
  • Definição dos formatos de oferta dos cursos;
  • Novas regras para polos de apoio presencial;
  • Fortalecimento da mediação pedagógica;
  • Criação de critérios para atuação de professores e mediadores;
  • Obrigatoriedade de avaliações presenciais;
  • Novas regras para cursos da área da saúde e licenciaturas;
  • Fortalecimento da fiscalização das instituições de ensino.

Essas mudanças buscam garantir que todos os estudantes tenham acesso a uma formação de qualidade, independentemente da modalidade escolhida.

Agora existem três formatos de oferta

Uma das principais novidades do novo marco regulatório é a definição oficial de três formatos para oferta dos cursos superiores.

Ensino presencial

Os cursos presenciais devem ofertar, no mínimo, 70% da carga horária total em atividades presenciais.

As demais atividades podem ocorrer por meio de recursos digitais, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Educação e previstos no projeto pedagógico do curso.

Ensino semipresencial

O novo marco cria oficialmente a modalidade semipresencial. Nesse formato, os estudantes combinam atividades presenciais, aulas online e atividades síncronas mediadas por professores ou mediadores pedagógicos. Pelo decreto, os cursos semipresenciais deverão oferecer, no mínimo:

  • 30% da carga horária em atividades presenciais;
  • 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

As demais atividades poderão ser organizadas pela instituição conforme seu projeto pedagógico.

Ensino a distância (EAD)

O ensino a distância continua sendo reconhecido pelo MEC. No entanto, os cursos passam a seguir critérios mínimos relacionados às atividades presenciais e às atividades síncronas mediadas.

Os cursos EAD deverão oferecer, no mínimo:

  • 10% da carga horária em atividades presenciais;
  • 10% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Com isso, o estudante continua tendo flexibilidade para estudar remotamente, mas passa a contar com maior interação acadêmica e momentos presenciais obrigatórios.

Quais cursos foram afetados pelas novas regras do EAD?

Uma das principais dúvidas de quem pretende ingressar no ensino superior é saber quais graduações sofreram alterações com o novo marco regulatório da Educação a Distância.

As mudanças variam conforme as características de cada curso e levam em consideração, principalmente, a necessidade de atividades práticas, estágios supervisionados, laboratórios e vivências presenciais indispensáveis para a formação profissional.

Por isso, algumas graduações passam a ser ofertadas exclusivamente na modalidade presencial, enquanto outras continuam podendo ser oferecidas em formato semipresencial ou EAD, desde que cumpram as exigências estabelecidas pelo Decreto nº 12.456/2025 e pelas normas complementares do Ministério da Educação.

Cursos que passam a ser exclusivamente presenciais

Uma das mudanças mais significativas do novo marco regulatório é a definição de cursos que só poderão ser ofertados no formato presencial.

São eles:

A decisão considera a necessidade de atividades práticas intensivas, laboratórios especializados, estágios supervisionados e contato direto com pacientes, clientes ou ambientes profissionais durante a formação.

Quais cursos continuam podendo ser oferecidos em EAD?

O novo marco não extingue a educação a distância. Diversos cursos continuam podendo ser ofertados nessa modalidade, desde que cumpram as novas exigências relacionadas à carga horária presencial, atividades síncronas, avaliações, infraestrutura e acompanhamento acadêmico.

Entre os exemplos estão cursos das áreas de:

  • Administração;
  • Ciências Contábeis;
  • Gestão Financeira;
  • Gestão Comercial;
  • Logística;
  • Marketing;
  • Recursos Humanos;
  • Comércio Exterior;
  • Processos Gerenciais;
  • Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
  • Engenharia de Software;
  • Banco de Dados;
  • Ciência de Dados.

A organização de cada curso dependerá do projeto pedagógico da instituição e das normas complementares do MEC.

Como ficam os polos de apoio presencial?

Outra mudança importante envolve os polos de apoio presencial. O novo marco fortalece o papel desses espaços na formação dos estudantes. Os polos deixam de ser apenas locais para aplicação de provas e passam a integrar de forma mais efetiva a experiência acadêmica dos alunos.

Segundo o decreto, os polos deverão oferecer infraestrutura compatível com os cursos ofertados, incluindo:

  • Recepção;
  • Sala de coordenação;
  • Ambientes para estudos individuais e coletivos;
  • Laboratórios, quando necessários;
  • Equipamentos tecnológicos;
  • Internet estável e de alta velocidade.

Além disso, os polos deverão contar com um responsável capacitado para apoiar os estudantes em suas atividades acadêmicas e na realização de avaliações presenciais.

As atividades presenciais poderão ocorrer em diferentes locais

As atividades presenciais não precisam ocorrer exclusivamente dentro da instituição de ensino. O decreto prevê que elas possam ser realizadas:

  • Na sede da instituição;
  • Nos polos de apoio presencial;
  • Em ambientes profissionais;
  • Em campos de estágio;
  • Em espaços destinados às atividades de extensão;
  • Em outros ambientes de aprendizagem previstos no projeto pedagógico do curso.

Essa flexibilidade permite que as experiências práticas estejam mais próximas da realidade profissional de cada graduação.

Avaliações presenciais passam a ter maior peso

As avaliações continuam sendo obrigatórias. O novo decreto determina que todas as unidades curriculares ofertadas parcial ou totalmente em educação a distância contem com avaliações presenciais.

Essas avaliações deverão:

  • Ocorrer periodicamente;
  • Representar, no mínimo, ⅓ (um terço) do peso na composição da nota final.

Além disso, as instituições deverão garantir mecanismos para confirmar a identidade do aluno durante a realização das provas presenciais e também das avaliações realizadas a distância.

O que acontece com quem já está matriculado?

Os estudantes que já estavam matriculados antes da publicação do novo marco regulatório não precisam se preocupar. O Decreto nº 12.456/2025 estabelece um período de transição para adaptação das instituições de ensino.

As instituições credenciadas terão até dois anos, contados da publicação do decreto, para atender integralmente às novas regras e às normas complementares editadas pelo Ministério da Educação.

Durante esse período, o MEC também deverá definir regras específicas de transição para a implementação das mudanças.

Na prática, as instituições serão responsáveis por orientar seus estudantes sobre eventuais adaptações na organização dos cursos, preservando a continuidade da formação e garantindo segurança jurídica durante esse processo.

O que muda para quem pretende começar uma graduação?

Para quem está planejando ingressar no ensino superior, o novo marco regulatório representa uma oportunidade de iniciar os estudos em um modelo de ensino atualizado e alinhado às novas diretrizes do Ministério da Educação.

Na prática, os estudantes continuarão encontrando opções de cursos presenciais, semipresenciais e a distância. A principal diferença é que cada formato de oferta passa a ter regras mais bem definidas, com critérios específicos para carga horária presencial, atividades mediadas, infraestrutura e organização pedagógica.

O objetivo é garantir que cada curso seja oferecido no formato mais adequado às competências exigidas para a formação profissional.

Além disso, as novas regras fortalecem aspectos como:

  • Maior interação entre professores e estudantes;
  • Valorização das atividades práticas;
  • Acompanhamento acadêmico durante toda a graduação;
  • Melhoria da infraestrutura dos polos de apoio presencial;
  • Ampliação dos mecanismos de avaliação da qualidade dos cursos.

Para quem busca flexibilidade sem abrir mão de uma formação sólida, a educação superior continua oferecendo diferentes possibilidades para conciliar estudos, trabalho e vida pessoal.

Como escolher a modalidade ideal?

A escolha da modalidade depende dos seus objetivos profissionais, da sua rotina e da forma como você prefere aprender. Confira as principais características de cada formato:

1. Ensino presencial

É indicado para quem deseja frequentar diariamente a instituição de ensino, participar de aulas presenciais, utilizar laboratórios e manter contato constante com professores e colegas.

Também é o formato obrigatório para cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.

2. Ensino semipresencial

O formato semipresencial combina momentos presenciais com atividades realizadas online.

Nesse modelo, parte da carga horária acontece na instituição ou nos polos de apoio, enquanto outra parte é desenvolvida por meio de plataformas digitais, atividades síncronas e conteúdos assíncronos.

É uma alternativa para quem busca maior flexibilidade sem abrir mão da convivência acadêmica e das experiências práticas.

3. Ensino a distância (EAD)

O EAD continua sendo uma excelente opção para estudantes que precisam de flexibilidade. Grande parte das atividades pode ser realizada remotamente, respeitando as exigências previstas no projeto pedagógico do curso e as atividades presenciais obrigatórias definidas pela legislação.

Esse formato continua permitindo conciliar os estudos com trabalho, família e outras responsabilidades do dia a dia.

O diploma continua tendo validade?

Sim. As mudanças promovidas pelo novo marco regulatório alteram a forma de oferta dos cursos, mas não modificam a validade do diploma.

Os diplomas emitidos por instituições credenciadas e cursos autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação continuam tendo validade em todo o território nacional.

Isso significa que o estudante poderá:

  • Exercer sua profissão, quando atendidas as exigências legais da área;
  • Participar de concursos públicos;
  • Ingressar em cursos de pós-graduação;
  • Utilizar o diploma normalmente para fins acadêmicos e profissionais.

Além disso, o decreto determina que o formato de oferta do curso (presencial, semipresencial ou EAD) não deve constar no diploma, garantindo igualdade de validade entre as modalidades.

Perguntas frequentes sobre as novas regras do EAD

1. O EAD acabou?

Não. O ensino a distância continua sendo uma modalidade reconhecida pelo Ministério da Educação. O novo marco regulatório apenas estabelece novas regras para garantir maior qualidade na oferta dos cursos.

2. Ainda existem cursos totalmente EAD?

Os cursos continuam sendo ofertados na modalidade EAD, mas passam a observar percentuais mínimos de atividades presenciais e atividades síncronas mediadas previstos no Decreto nº 12.456/2025. As instituições também devem realizar controle de frequência nessas atividades e avaliações presenciais obrigatórias.

3. Quais cursos passam a ser exclusivamente presenciais?

O decreto determina que cinco graduações sejam ofertadas apenas no formato presencial:

  • Medicina;
  • Direito;
  • Enfermagem;
  • Odontologia;
  • Psicologia.

4. As licenciaturas continuam sendo oferecidas em EAD?

Não. O Decreto nº 12.456/2025 veda a oferta de cursos de licenciatura na modalidade EAD. Essas graduações deverão seguir os formatos permitidos pela legislação e pelas normas complementares do Ministério da Educação.

5. O que é a modalidade semipresencial?

É um dos três formatos oficiais de oferta da educação superior criados pelo novo marco regulatório. Ela combina atividades presenciais com atividades realizadas online, incluindo aulas síncronas mediadas por professores ou mediadores pedagógicos.

6. Quem já está matriculado será prejudicado?

Não. O decreto estabelece um período de transição de até dois anos para que as instituições adaptem seus cursos às novas regras. Além disso, o Ministério da Educação publicará normas complementares disciplinando essa transição.

7. Os polos presenciais continuam existindo?

Sim. Os polos continuam fazendo parte da estrutura da educação a distância, mas passam a seguir critérios mais rigorosos de infraestrutura, atendimento aos estudantes e apoio às atividades acadêmicas.

8. Posso continuar estudando de casa?

Sim. Grande parte das atividades continua podendo ser realizada remotamente nos cursos EAD. Entretanto, o estudante deverá cumprir as atividades presenciais e síncronas previstas no projeto pedagógico de sua graduação.

9. Como saber se meu curso foi afetado?

A instituição de ensino deverá informar como cada curso será organizado de acordo com as novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação. Também é possível consultar as informações diretamente nos canais oficiais da instituição e acompanhar as normas publicadas pelo MEC.

10. Quando as novas regras entram em vigor?

O Decreto nº 12.456 entrou em vigor em 19 de maio de 2025. No entanto, as instituições de ensino têm até dois anos para se adaptar integralmente às novas exigências, enquanto o Ministério da Educação publica as normas complementares que regulamentam diversos aspectos do decreto.

Escolha sua graduação com confiança

As novas regras do EAD representam um importante avanço para a educação superior brasileira. Mais do que alterar a forma como os cursos são ofertados, o novo marco regulatório busca fortalecer a qualidade da formação acadêmica, ampliar a interação entre estudantes e professores e garantir que as diferentes modalidades de ensino atendam às necessidades de cada profissão.

Ao definir critérios mais claros para cursos presenciais, semipresenciais e EAD, o Ministério da Educação procura oferecer mais segurança para estudantes e instituições, preservando a flexibilidade do ensino a distância sem abrir mão da excelência acadêmica.

Se você pretende iniciar uma graduação, vale a pena conhecer as modalidades disponíveis e escolher aquela que melhor se adapta aos seus objetivos profissionais, à sua rotina e ao seu estilo de aprendizagem.

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