Muitas pessoas veem no curso de Direito a oportunidade de fazer concurso público e, entre as carreiras mais desejadas, está a magistratura. No entanto, a profissão de juiz não é o topo da carreira. Você sabe o que faz um desembargador?
Na verdade, existem diferentes caminhos para chegar ao cargo. É possível se tornar desembargador como juiz, promotor de justiça ou advogado. No entanto, será preciso muito estudo e destaque na carreira escolhida.
Então, que tal conhecer um pouco mais sobre a profissão e saber o que faz um desembargador? Continue a leitura e conheça mais um excelente motivo para cursar a faculdade de Direito!
- 1 O que faz um desembargador?
- 1.1 Reexame de sentença com grupos de juízes
- 1.2 Análise de temas que fogem à questão constitucional e legal
- 1.3 Controle indireto de leis federais, estaduais, municipais e atos administrativos
- 1.4 Concessão ou negação de habeas corpus
- 1.5 Julgamento de crimes de funcionários do Ministério Público e Juízes
- 1.6 Julgamento de crimes cometidos por prefeitos
- 1.7 Julgamento de crimes comuns
- 2 O que é preciso para se tornar um desembargador?
- 3 Qual é o salário de um desembargador?
- 4 Quais são as características de um bom desembargador?
O que faz um desembargador?
Em primeiro lugar, você sabe o que é um desembargador? Esse profissional atua na segunda instância com a revisão processual ou julgamento de causas originárias. Na primeira situação, ele reavalia uma decisão judicial e, na segunda, assume o processo desde o início, geralmente em razão de condição especial da pessoa que está sendo julgada.
Veja alguns exemplos do que faz o desembargador na prática:
- reexame da sentença com um grupo de juízes;
- análise de temas que fogem a questão constitucional e legal;
- controle indireto de leis federais, estaduais e municipais;
- concessão ou negação de habeas corpus;
- julgamento de crimes de membros do Ministério Público e juízes;
- julgamento de crimes praticados por prefeitos;
- julgamento de crimes comuns.
Reexame de sentença com grupos de juízes
A estrutura do Poder Judiciário brasileiro tem como regra o duplo grau de jurisdição. Isso significa que as pessoas insatisfeitas com uma decisão dada por juiz podem questioná-lo junto a outros magistrados. Normalmente, o reexame é feito em colegiado: um grupo de desembargadores avalia as questões, mantendo ou modificando o que foi decidido.
Análise de temas que fogem à questão constitucional e legal
Dentro do trabalho de revisão, o desembargador analisa questões de fato e de direito. A primeira diz respeito a saber se existem provas no processo sobre as alegações dos envolvidos, enquanto as segundas sobre a interpretação, alcance, validade e período de aplicação de ato administrativo, de lei ou da Constituição.
Controle indireto de leis federais, estaduais, municipais e atos administrativos
No entanto, o controle realizado pelos desembargadores é apenas indireto. Ele avalia a interpretação ou aplicação no caso que foi colocado. Se o assunto for uma lei ou a Constituição em si, é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.
Imagine que uma lei que obrigue a prestação de serviço de segurança por estacionamentos. Em um processo no tribunal de justiça, a defesa da empresa de estacionamento pode alegar que a lei viola a livre iniciativa, e a decisão valerá para o caso.
Por outro lado, é possível pedir a nulidade da lei em si— que a norma deixe de ser considerada válida para todo mundo. A decisão tem de chegar ao STF, não cabendo ao desembargador. Isso pode ser feito após o julgamento do Tribunal de Justiça ou diretamente com uma medida judicial própria, como ocorreu em decisão recente.
Concessão ou negação de habeas corpus
O habeas corpus é uma medida jurídica para garantir a liberdade de pessoas presas ilegalmente. Na prática, ele pode ser proposto junto a qualquer instância, funcionando como uma espécie de escada: primeiro se tenta com o juiz; depois, com o desembargador; a seguir, com ministro do STJ e, por fim, com Ministro do STF.
Julgamento de crimes de funcionários do Ministério Público e Juízes
O desembargador também decide em competência originária, ou seja, que levam o processo diretamente para ele, sem passar pelo juiz. Ela costuma estar ligada ao foro de prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.
Um exemplo interessante é o caso dos membros do Ministério Público e dos tribunais. Quando promotores de justiça e juízes são acusados de crime, exceto os eleitorais, os atos são direcionados para os desembargadores do tribunal federal ou estadual, conforme a origem do acusado.
Julgamento de crimes cometidos por prefeitos
Outro exemplo é o dos crimes praticados por prefeitos. Em vez de o processo ser dirigido para os juízes da comarca situada no município, ele é encaminhado para o Tribunal de Justiça, sendo analisado pelos desembargadores.
Julgamento de crimes comuns
As competências relacionadas ao foro privilegiado não prevalecem sobre a do tribunal do júri. No Brasil, os crimes praticados contra a vida, como homicídio, feminicídio e induzimento ao suicídio são votados pelo povo, após convocação para formar júri popular. Assim, o desembargador fica apenas com os comuns.
O que é preciso para se tornar um desembargador?
O desembargador é uma função que está disponível por promoção interna ou indicação, sempre dentro das oportunidades da carreira jurídica. Ao todo, são três os caminhos para chegar ao cargo:
- ser promovido nos tribunais de justiça, regionais federais ou regionais do trabalho, o que ocorre por critério de mérito e tempo de magistratura;
- compor a lista do Ministério Público e receber a indicação do respectivo chefe do executivo (Presidente ou governador);
- compor a lista da OAB e receber a indicação do respectivo chefe do executivo (Presidente ou governador).
Bacharelado
Nos três casos, tudo começa com a graduação em Direito. Nesse sentido, é importante realizar um bom curso, pois não basta ter a formação. As três vias de acesso exigem destaque na carreira, como advogado, promotor ou juiz.
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Concurso
A via mais acessível é o concurso para desembargador, que exige o diploma em Direito e experiência de 3 anos após a graduação. O processo, como visto, ocorre por promoção interna.
Já nas listas de promotor e advogado, é preciso receber a indicação da categoria. Também é requerido 10 anos de experiência profissional para compor os indicados.
Nas opções via concurso público, a lista de matérias estudadas é bastante ampla. Os processos seletivos para juiz e promotor cobram não só as disciplinas mais comuns, Direito Civil, Direito Criminal e Direito Administrativo etc., como assuntos diversificados, como Psicologia Jurídica, Ética, Sociologia e Filosofia.
Por fim, no caso da advocacia, você precisa ser um profissional com nome no mercado e com méritos reconhecidos na OAB.
Qual é o salário de um desembargador?
A função mais elevada dentro dos tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais federais logicamente apresenta inúmeros benefícios. Como pode ser visto no portal da transparência do CNJ, os ganhos mensais chegam a R$ 40 mil*.
Isso ocorre porque os desembargadores costumam ganhar próximo ao teto do funcionalismo público, que é de R$ 39.293*, além de receberem benefícios adicionais, especialmente indenizações de despesas.
Quais são as características de um bom desembargador?
O desembargador demonstrou méritos ao longo da carreira como juiz, promotor ou advogado. Nesse caso, as características de um bom profissional da área são as seguintes:
- produtividade e disciplina;
- experiência profissional;
- capacidade de aprender;
- amplo domínio da legislação, decisões judicias e teses jurídicas.
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Sendo assim, agora que você já sabe o que faz o desembargador, o caminho mais indicado é investir em um ensino de qualidade e contar um com um diploma reconhecido no meio jurídico. Realize o curso superior em Direito da Unopar.
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